domingo, 19 de julho de 2009

mais questões de delega da cespe...

52 Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.
54 A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente apenas ao presidente da República.
55 Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.
57 O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.
58 Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.
89 O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
94 Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
95 A autoridade policial de determinado município representou ao juiz competente pela prisão preventiva de Joaquim, indiciado em inquérito policial pela prática de furto simples, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Consta que Joaquim é primário e não registra envolvimento em outros delitos, tendo residência fixa e ocupação lícita. Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do
processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos.
112 Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos. Nessa situação, Luiz responderá apenas como partícipe do delito pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por Pedro, autor direto.
118 Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

sábado, 11 de julho de 2009

até onde vai a liberdade de atuação da PF???

Os atos de um Delegado da Polícia Federal se subordina ao crivo do diretor-geral da instituição. Bem como, este também pode ter suas decisões questionadas pelo Ministro da Justiça. Além do mais, o Ministro da Justiça se encontra hierarquicamente subordinado ao Presidente da República.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Princípio a Insignificância

"A" subtrai uma bicicleta, de R$ 70,00, de um trabalhador pobre, e, em seguida, uma garrafa de uísque (de um estabelecimento comercial). É possível aplicar o princípio a insignificância nesse caso?

sábado, 4 de julho de 2009

Resultado do Papy na PCDF

Fiquei na posição 638 ... mas chamaram apenas 480 pro TAF ... jah toh estudando pro proximooo abrazozz!!!

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Furto e peculato mediante furto (concurso de pessoas)

1) "A" funcionário público, chefe do setor de segurança, em acordo com "B" (particular) resolve subtrair computadores da prefeitura onde "A" trabalha. A função de "A" é deixar a porta aberta da repartição em que trabalha, para posteriormente "B" vir e levar o que foi combinado. "B" conhece a qualidade de funcionário de "A". Segundo o que estabelece o concurso de pessoas, ambos serão co-autores de Peculato Furto?
2) "A" é vigilante de um banco, tem o dever jurídico de evitar assaltos ao determinado estabelecimento, resolve em acordo com "B" subtrair computadores e malotes de dinheiro do estabelecimento. A função de "A" é deixar a janela aberta para "B" vir e fazer o que foi combinado. O furto, de fato, acontece com sucesso! Segundo o que estabelece o concurso de pessoas, ambos serão co-autores do crime de Furto?
3) "A", embora tendo o dever jurídico de agir para evitar o resultado (CP13,2), será considerado partícipe, já que constribuiu materialmente para ocorrencia do furto de "B"??

terça-feira, 23 de junho de 2009

Do princípio da Bagatela aos efeitos da reparação do dano nos crimes contra a administração Pública (assunto sumulado pelo Papy e Gugu)

Bagatela

O princípio da bagatela ou insignificância aplica-se sim nos crimes contra a adm pública, segundo o STF ... esta posição é recente e já tem precedentes; um dos casos era o de um sargento que se apropriou de um fogão de R$ 400 em razão do cargo e o STF aplicou a insignificância devido ao patrimônio irrisório perdido pela administração.
Antes não se aplicava tal princípio justamente por considerar que os crimes contra ADM envolvem também a moralidade pública, ética, não se restringindo somente ao patrimônio. Porém, como dito, foi superado aquela visão por esta nova do STF ...

Reparação do Dano

A reparação do dano não extingue a punibilidade. O art. 312, § 3º, CP só se aplica a peculato culposo.
Se a reparação do dano for feita ANTES de o RECEBIMENTO da DENÚNCIA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Pois se trata de hipótese de arrependimento posterior do art. 16, CP (lembrando que é preciso cumprir os requisitos exigidos para tanto).
Agora, se a reparação do dano ocorrer APÓS o RECEBIMENTO da DENÚNCIA e ANTES de SENTENÇA de 1ª instância, será aplicada a chamada atenuante genérica do art. 65, III, “b” do CP.
Por fim, se a reparação do dano ocorrer em grau de recurso, ou seja, após a sentença de 1ª instância, poderá ser aplicada a atenuante inominada do art. 66 do CP.
Resumindo, só caberá arrependimento posterior nos crimes contra a administração, por exemplo, peculato, se a reparação do dano for feita ANTES do recebimento da denúncia e por ato voluntário. Nesse caso alem da pena ser reduzida (ver art. 16, CP) será causa de arrependimento posterior.

Galera. esta é uma redação premiada feita por uma aluna do curso de Letras da Federal de Pernambuco. Vale a pena..


Era a terceira vez que aquele substantivo e aquele artigo se encontravam no elevador... Um substantivo masculino, com um aspecto plural, com alguns anos bem vividos pelas preposições da vida. E o artigo era bem definido, feminino, singular: era ainda novinha, mas com um maravilhoso predicado nominal. Era ingênua, silábica, um pouco átona, até ao contrário dele: um sujeito oculto, com todos os vícios de linguagem, fanáticos por leituras e filmes ortográficos.
O substantivo gostou dessa situação: os dois sozinhos, num lugar sem ninguém ver e ouvir. E sem perder essa oportunidade, começou a se insinuar, a perguntar, a conversar. O artigo feminino deixou as reticências de lado, e permitiu esse pequeno índice. De repente, o elevador pára, só com os dois lá dentro: ótimo, pensou o substantivo, mais um bom motivo para provocar alguns sinônimos.
Pouco tempo depois, já estavam bem entre parênteses, quando o elevador >recomeça a se movimentar: só que em vez de descer, sobe e pára justamente no andar do substantivo. Ele usou de toda a sua flexão verbal, e entrou com ela em seu aposto. Ligou o fonema, e ficaram alguns instantes em silêncio, ouvindo uma fonética clássica, bem suave e gostosa.
Prepararam uma sintaxe dupla para ele e um hiato com gelo para ela. Ficaram conversando, sentados num vocativo, quando ele começou outra vez a se insinuar. Ela foi deixando...ele foi usando seu forte adjunto adverbial, e rapidamente chegaram a um imperativo. Todos os vocábulos diziam que iriam terminar num transitivo direto.
Começaram a se aproximar...ela tremendo de vocabulário, e ele sentindo seu ditongo crescente: se abraçaram, numa pontuação tão minúscula, que nem um período simples passaria entre os dois.
Estavam nessa ênclise quando ela confessou que ainda era vírgula; ele não perdeu o ritmo e sugeriu uma ou outra soletrada em seu apóstrofo. É claro que ela se deixou levar por essas palavras, estava totalmente oxítona às vontades dele, e foram para o comum de dois gêneros.
Ela totalmente voz passiva, ele voz ativa. Entre beijos, carícias, parônimos e substantivos, ele foi avançando cada vez mais: ficaram uns minutos nessa próclise, e ele, com todo o seu predicativo do objeto, ia tomando conta.
Estavam na posição de primeira e segunda pessoas do singular: ela era um perfeito agente da passiva, ele todo paroxítono, sentindo o pronome do seu grande travessão forçando aquele hífen ainda singular. Nisso a porta abriu repentinamente... Era o verbo auxiliar do edifício ! Ele tinha percebido tudo, e entrou dando conjunções e adjetivos nos dois, que se encolheram gramaticalmente, cheios de preposições, locuções e exclamativas.
Mas ao ver aquele corpo jovem, numa acentuação tônica, ou melhor, subtônica, o verbo auxiliar diminuiu seus advérbios e declarou o seu particípio na história. Os dois se olharam, e viram que isso era melhor do que uma metáfora por todo o edifício. O verbo auxiliar se entusiasmou, e mostrou o seu adjunto adnominal. Que loucura, minha gente ! Aquilo não era nem comparativo: era um superlativo absoluto.
Foi se aproximando dos dois, com aquela coisa maiúscula, com aquele predicativo do sujeito apontado para seus objetos. Foi chegando cada vez mais perto, comparando o ditongo do substantivo ao seu tritongo, propondo claramente uma mesóclise-a-trois. Só que as condições eram estas: enquanto abusava de um ditongo nasal, penetraria ao gerúndio do substantivo, e culminaria com um complemento verbal no artigo feminino.
O substantivo, vendo que poderia se transformar num artigo indefinido depois dessa, pensando em seu infinitivo, resolveu colocar um ponto final na história: agarrou o verbo auxiliar pelo seu conectivo, jogou-o pela janela e voltou ao seu trema, cada vez mais fiel à língua portuguesa, com o artigo feminino colocado em conjunção coordenativa conclusiva.”